{"id":530,"date":"2022-10-13T17:47:56","date_gmt":"2022-10-13T20:47:56","guid":{"rendered":"https:\/\/sindilojascuritiba.com.br\/staging\/?p=530"},"modified":"2026-02-20T11:50:22","modified_gmt":"2026-02-20T14:50:22","slug":"recomendacao-no-7511-2022-mpt-liberdade-de-voto-nas-eleicoes-recomendacao-n-o-7511-2022-emitida-pelo-ministerio-publico-do-trabalho-da-9a-regiao-que-trata-da-liberdade-de-voto-n","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindilojascuritiba.com.br\/staging\/recomendacao-no-7511-2022-mpt-liberdade-de-voto-nas-eleicoes-recomendacao-n-o-7511-2022-emitida-pelo-ministerio-publico-do-trabalho-da-9a-regiao-que-trata-da-liberdade-de-voto-n\/","title":{"rendered":"Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 7511\/2022 \u2013 MPT \u2013 liberdade de voto nas elei\u00e7\u00f5es RECOMENDA\u00c7\u00c3O N. \u00ba 7511.2022, emitida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o, que trata da liberdade de voto nas elei\u00e7\u00f5es que ocorrer\u00e3o dia 30 de outubro de 2022."},"content":{"rendered":"<p>RECOMENDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 7511.2022 (Federa\u00e7\u00f5es e Sindicatos Patronais)<br \/>\nO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO TRABALHO, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 127 e 129 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/1988), bem como os artigos 6\u00ba, XX, e 84 da Lei Complementar n.\u00ba 75\/1993 (Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho tem por incumb\u00eancia a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis, o que inclui a promo\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da justi\u00e7a social nas rela\u00e7\u00f5es laborais (CF\/1988, artigos 1\u00ba, III e IV, 127, caput, e 170);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho compete a ado\u00e7\u00e3o das medidas de natureza extrajudicial e judicial necess\u00e1rias ao alcance daquelas finalidades, notadamente a expedi\u00e7\u00e3o de Recomenda\u00e7\u00f5es, a instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico, a proposi\u00e7\u00e3o de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como o ajuizamento de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, nos moldes do artigo 129, III e VI, da CF\/1988, dos artigos 6\u00ba, VII, XIV e XX, e 83, III, da Lei Complementar n.\u00ba 75\/1993, al\u00e9m dos artigos 1\u00ba e 5\u00ba, I, \u00a7 6\u00ba, da Lei n.\u00ba 7.347\/1985;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948 repele a discrimina\u00e7\u00e3o sob quaisquer de suas formas (artigos 1, 2 e 7), na medida que toda pessoa \u00e9 digna de igual considera\u00e7\u00e3o e respeito;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 111 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho \u2013 OIT (Decreto n.\u00ba 10.088\/2019, Anexo XXVIII), norma de status supralegal, que versa sobre a discrimina\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de emprego e profiss\u00e3o, em seu artigo. I, \u201ca\u201d, pro\u00edbe \u201ctoda distin\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou prefer\u00eancia, com base em ra\u00e7a, cor, sexo, religi\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica,nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profiss\u00e3o\u201d;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil \u00e9 um Estado Democr\u00e1tico de Direito, que tem por fundamentos, dentre outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo pol\u00edtico (CRFB\/1988, art. 1\u00ba, II, III, IV e V);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil possui como um dos seus objetivos o de \u201cpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o\u201d (CF\/1988, artigo 3\u00ba, IV), consagrando o direito \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de trabalho (CF\/1988, artigo 5\u00ba, XLI e 7\u00ba, XXX);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da Rep\u00fablica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria (art. 3\u00ba, I, da CRFB);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a tutela da dignidade da pessoa humana pressup\u00f5e a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais nas rela\u00e7\u00f5es privadas, incluindo as de trabalho;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Constitui\u00e7\u00e3o de Rep\u00fablica de 1988 prev\u00ea que todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, sendo que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei (art. 5\u00ba, II);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio resguarda a liberdade de consci\u00eancia, de express\u00e3o e de orienta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica (CF\/1988, art. 1\u00ba, II e V; 5\u00ba, VI, VIII), protegendo o livre exerc\u00edcio da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidad\u00e3s;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho compreende o complexo de condi\u00e7\u00f5es sob as quais o trabalho humano se realiza, envolvendo fatores f\u00edsicos, qu\u00edmicos, biol\u00f3gicos, ergon\u00f4micos, sociais, psicol\u00f3gicos, organizacionais e todos aqueles cuja presen\u00e7a direta ou indireta influencie na sa\u00fade, higiene ou seguran\u00e7a do trabalhador (CRFB\/1988, art. 7\u00ba, inciso XXII);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a efic\u00e1cia vertical e horizontal dos direitos fundamentais e que os direitos e garantias expressos na Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outros decorrentes do regime e dos princ\u00edpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja parte (art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 190 da OIT, aplicada por for\u00e7a do art. 8\u00ba da CLT, reconhece que a viol\u00eancia e o ass\u00e9dio no mundo do trabalho constituem viola\u00e7\u00f5es ou abusos aos direitos humanos, e que a viol\u00eancia e o ass\u00e9dio s\u00e3o uma amea\u00e7a \u00e0 igualdade de oportunidades, portanto, inaceit\u00e1veis e incompat\u00edveis com o trabalho decente, que deve se pautar pelo respeito m\u00fatuo e pela dignidade do ser humano;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a Conven\u00e7\u00e3o 190 da OIT estabelece, em seu artigo 5\u00ba, o dever de respeitar, promover e realizar os princ\u00edpios e os direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente a elimina\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o relativamente a emprego e \u00e0 profiss\u00e3o, devendo, igualmente, serem adotadas medidas objetivando a promo\u00e7\u00e3o do trabalho decente;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que pr\u00e1ticas de ass\u00e9dio interferem na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade, rela\u00e7\u00f5es afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo levar \u00e0 morte, constituindo um risco invis\u00edvel, por\u00e9m concreto, nas rela\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es de trabalho;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o exerc\u00edcio do poder empresarial \u00e9 limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna il\u00edcita qualquer pr\u00e1tica que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade do voto das pessoas que ali trabalham, ou seja, a liberdade de escolha nos processos eleitorais;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a utiliza\u00e7\u00e3o de contrato de trabalho para o exerc\u00edcio il\u00edcito de press\u00e3o ou obstaculiza\u00e7\u00e3o contra direitos, interesses ou vontades do empregado \u00e9 pr\u00e1tica que viola a fun\u00e7\u00e3o social do pr\u00f3prio contrato, prevista como baliza para os atos privados em geral, vide o art. 5\u00ba, XXIII e o art. 170, III, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o poder diretivo do empregador n\u00e3o pode impedir jamais o exerc\u00edcio dos direitos de liberdade, n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, express\u00e3o do pensamento e exerc\u00edcio do voto, sendo que o abuso do poder diretivo viola o valor social do trabalho, estabelecido como fundamento da Rep\u00fablica no art. 1\u00ba, IV, previsto como direito social fundamental nos arts. 6\u00ba e 7\u00ba, e como fundamento da ordem econ\u00f4mica \u2013 art. 170, \u201ccaput\u201d \u2013 e base da ordem social \u2013 art. 190 -, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que eventual conduta que impe\u00e7a o regular direito ao voto torna ineficaz o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece que \u201cTodo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a concess\u00e3o ou promessa de benef\u00edcio ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de viol\u00eancia ou amea\u00e7a com o intuito de coagir algu\u00e9m a votar ou n\u00e3o votar em determinado(a) candidato(a), configuram atos il\u00edcitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do C\u00f3digo Eleitoral;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que, al\u00e9m de crime eleitoral, as pr\u00e1ticas acima citadas configuram ass\u00e9dio eleitoral laboral, e ensejam a responsabiliza\u00e7\u00e3o do(a) assediador(a) na esfera trabalhista;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o artigo 297 do C\u00f3digo Eleitoral tipifica como crime, cominando pena de deten\u00e7\u00e3o de at\u00e9 seis meses, o ato de \u201cimpedir ou embara\u00e7ar o exerc\u00edcio do sufr\u00e1gio\u201d;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o artigo 237 do C\u00f3digo Eleitoral prev\u00ea que \u201ca interfer\u00eancia do poder econ\u00f4mico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, ser\u00e3o coibidos e punidos\u201d;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o(a) empregador(a) dever\u00e1 conceder o per\u00edodo necess\u00e1rio para que o(a) empregado(a) possa votar, sem efetuar quaisquer descontos na remunera\u00e7\u00e3o do(a) trabalhador(a);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que em 30\/10\/2022 ser\u00e1 realizado o segundo turno das elei\u00e7\u00f5es para Presidente da Rep\u00fablica,<\/p>\n<p>RESOLVE RECOMENDAR \u00e0s FEDERA\u00c7\u00d5ES e SINDICATOS patronais notificados, em cumprimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, que ORIENTE as empresas e empregadores(as) que adotem as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concess\u00e3o de benef\u00edcio ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem rela\u00e7\u00e3o de trabalho com sua organiza\u00e7\u00e3o (empregados, terceirizados, estagi\u00e1rios, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas, indicando o candidato que deve receber o voto;<\/p>\n<p>2. ABSTER-SE de amea\u00e7ar, constranger ou orientar pessoas que possuem rela\u00e7\u00e3o de trabalho com sua organiza\u00e7\u00e3o (empregados, terceirizados, estagi\u00e1rios, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em determinado candidato nas elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de ass\u00e9dio moral, discrimina\u00e7\u00e3o, viola\u00e7\u00e3o da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;<\/p>\n<p>4. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido pol\u00edtico;<\/p>\n<p>5. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus s\u00f3cios e\/ou prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade ou manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido pol\u00edtico;<\/p>\n<p>6. ABSTER-SE, imediatamente, de veicular propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria em comunicados dirigidos aos seus empregados no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o de emprego, bem como em s\u00edtios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empresa na condi\u00e7\u00e3o de empregadora, excetuados os perfis particulares de pessoas naturais;<\/p>\n<p>7. CONCEDER aos empregados(as) que prestar\u00e3o servi\u00e7os em seu favor no domingo, dia 30\/10\/2022, o lapso temporal necess\u00e1rio para que possam comparecer \u00e0s zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remunera\u00e7\u00e3o do(a) trabalhador(a).<\/p>\n<p>ABRAG\u00caNCIA: A presente recomenda\u00e7\u00e3o aplica-se a todas as atividades desenvolvidas pelas empresas em territ\u00f3rio nacional, e a todos os seus empregados, prestadores e fornecedores de servi\u00e7os, estagi\u00e1rios e aprendizes.<\/p>\n<p>RECOMENDA-SE \u00e0s FEDERA\u00c7\u00d5ES patronais notificadas que encaminhem o presente documento aos Sindicatos filiados, e estes, por sua vez, \u00e0s empresas filiadas, no prazo de 48 horas, comprovando tal encaminhamento nos autos do PAPROMO 000260.2022.09.004\/4, juntamente com lista dos empregadores abarcados pelo encaminhamento, no prazo de 72 horas, contadas do recebimento da presente Recomenda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>RECOMENDA-SE, ainda, aos SINDICATOS patronais notificados que encaminhem o presente documento \u00e0s empresas filiadas, no prazo de 48 horas, comprovando tal encaminhamento nos autos do PA-PROMO 000260.2022.09.004\/4, juntamente com lista dos empregadores abarcados pelo encaminhamento, no prazo de 72 horas, contadas do recebimento da presente Recomenda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ADVERTE-SE, desde j\u00e1, que o n\u00e3o cumprimento da presente Recomenda\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ensejar a ado\u00e7\u00e3o das medidas administrativas e judiciais cab\u00edveis pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, com vistas \u00e0 defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade criminal pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Esta notifica\u00e7\u00e3o recomendat\u00f3ria \u00e9 expedida com prazo indeterminado, podendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, a qualquer momento, solicitar\/requisitar informa\u00e7\u00f5es sobre o respectivo cumprimento.<\/p>\n<p>Curitiba, 07 de outubro de 2022.<\/p>\n<p>Margaret Matos de Carvalho Procuradora-Chefe da PRT da 9\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n<p>Anderson Luiz Corr\u00eaa da Silva Procurador do Trabalho Coordenador do GEAF \u2013 Ass\u00e9dio Eleitoral da PRT da 9\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n<p>Andrea Nice Silveira Lino Lopes Procuradora do Trabalho Coordenadora Regional da Coordigualdade na PRT da 9\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n<p>Adriane Perini Artifon Procuradora do Trabalho, Divis\u00e3o Tem\u00e1tica Especializada II da PRT da 9\u00aa Regi\u00e3o Coordigualdade, Coordinf\u00e2ncia e Conaete<\/p>\n<p>Aline Riegel Nilson Procuradora do Trabalho Procuradoria do Trabalho em Guarapuava<\/p>\n<p>Andr\u00e9 Vinicius Melatti Procurador do Trabalho Procuradoria do Trabalho em Umuarama<\/p>\n<p>F\u00e1bio Fernando P\u00e1ssari, Procurador do Trabalho Procuradoria do Trabalho em Campo Mour\u00e3o<\/p>\n<p>Fl\u00e1via Vanessa Maia Nogueira Procuradora do Trabalho Divis\u00e3o Tem\u00e1tica Especializada II da PRT da 9\u00aa Regi\u00e3o Coordigualdade, Coordinf\u00e2ncia e Conaete<\/p>\n<p>Leonardo Ono Procurador do Trabalho Procuradoria do Trabalho em Campo Mour\u00e3o<\/p>\n<p>Luisa Carvalho Rodrigues Procuradora do Trabalho Procuradoria do Trabalho em Guarapuava<\/p>\n<p>Patricia Blanc Gaidex Procuradora do Trabalho Divis\u00e3o Tem\u00e1tica Especializada II da PRT da 9\u00aa Regi\u00e3o Coordigualdade, Coordinf\u00e2ncia e Conaete<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RECOMENDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 7511.2022 (Federa\u00e7\u00f5es e Sindicatos Patronais) O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO TRABALHO, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o, 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